Tipos de Alvarás

  1. Alvará de licença para estabelecimento: concedido para estabelecimentos com construção fixa e válido por prazo indeterminado.
  2. Alvará de autorização precária: para estandes, cabines, máquinas de venda e outras unidades removíveis. Válido por prazo indeterminado, mas passível de revogação a qualquer tempo.
  3. Alvará de autorização temporária: para eventos, festas, feiras, congressos, estandes de empreendimentos imobiliários, circos, parques de diversões, concessões em espaços públicos e outras atividades económicas com período certo. Válido por até 1 ano e improrrogável.
  4. Alvará de identificação: para condomínios, templos religiosos, partidos políticos, ponto de referência e estabelecimentos públicos de qualquer esfera.
  5. Alvará de empreiteiro de obras públicas: para obras de prédios públicos, infraestrutura de transporte, serviços públicos (redes de abastecimento de água, esgotos, redes elétricas, barragens), terraplanagem entre outras. O alvará é válido por tempo indeterminado, sem prejuízo do controlo oficioso do cumprimento dos requisitos.
  6. Alvará de empreiteiro de obras particulares: para obras particulares. O alvará é válido por tempo indeterminado, sem prejuízo do controlo oficioso do cumprimento dos requisitos.

*Campos obrigatórios